Viver com segurança financeira é um objetivo comum, mas a vida muitas vezes nos coloca obstáculos, especialmente quando enfrentamos algum problema de saúde.
Para isso, a Previdência Social prevê a concessão de benefícios por incapacidade, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente destinado a acolher o segurado quando este estiver incapacitado para o trabalho.
Aqui, vamos explicar cada um deles.
1. Aposentadoria por Invalidez:
A aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente) é concedida a indivíduos que não podem mais trabalhar devido a uma invalidez permanente, seja física ou mental. Esse benefício visa fornecer sustento financeiro para aqueles que perderam a capacidade de se sustentar por meio do trabalho. Para ter direito a esse benefício, é necessário:
- Possuir carência mínima de 12 meses de contribuições
- qualidade de segurado (estar contribuindo, recebendo benefício de auxílio-doença ou em período de graça
- Estar incapacitado para o trabalho de forma permanente
ATENÇÃO: Existem 3 situações em que não há necessidade de comprovar a carência, são elas:
- Acidente de qualquer natureza.
- Acidente ou doença do trabalho.
- Estar acometido por alguma doença constante na lista do Ministério da Saúde e no do Trabalho e Previdência
Doenças constantes na lista:
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- Alienação mental.
- Esclerose múltipla.
- Hepatopatia grave.
- Neoplasia maligna.
- Cegueira ou visão monocular.
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Cardiopatia grave.
- Doença de Parkinson.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
- Acidente vascular encefálico (agudo).
- Abdome agudo cirúrgico.
2. Auxílio-Doença:
O auxílio-doença é destinado para aqueles que enfrentam doenças ou lesões que os impedem de trabalhar por um período temporário. Os requisitos para obtenção deste benefício são os mesmos da aposentadoria por invalidez, entretanto, para o auxílio-doença a incapacidade é temporária, ou seja, a pessoa está impossibilitada de trabalhar apenas por um tempo e não par sempre como na aposentadoria por invalidez.
Assim, o período de recebimento do benefício também é temporário, podendo a pessoa solicitar prorrogação enquanto estiver incapacitada.
Requisitos necessários:
- Qualidade de segurado
- Estar incapacitado para o trabalho de forma temporária
- Carência mínima de 12 meses, exceto para os casos em que não exige carência
3. Auxílio Acidente:
O auxílio acidente é destinado a pessoas que sofreram algum acidente que causou lesões permanentes ou sequelas que reduzam a sua capacidade para o trabalho.
A princípio esse benefício é pago de forma vitalícia, entretanto existem 3 casos em que ele pode ser cessado:
- Pela Morte do segurado
- Pela Concessão de aposentadoria
- Pela recuperação da capacidade laboral
Quem tem direito ao Auxílio Acidente?
Somente tem direito ao benefício de auxílio-acidente os seguintes segurados:
- Empregados (urbanos ou rural)
- Segurados especiais
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos.
Fique atento: os contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao benefício de Auxílio-Acidente.
Requisitos necessários para concessão do benefício de Auxílio-acidente:
- Qualidade de segurado
- Ter sofrido acidente relacionado ao trabalho ou não, ou adquirir doença ocupacional
- Ter ficado com redução da capacidade para o trabalho de forma parcial e permanente;
Atenção: Para este benefício não é exigido carência mínima.
Passos para Solicitar o Benefício por Incapacidade
Para encaminhar o pedido de benefício por incapacidade, seja aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente é necessário:
- Comprovação: apresentar laudo e exames médios que comprovem a sua incapacidade permanente ou temporária, ou a redução da sua incapacidade
- Agendamento: agendar uma perícia no INSS por meio do site ou app do MEUINSS ou pelo 135
- Comparecer na data e hora agendados para realizar a perícia médica munido de toda a documentação médica, documentos pessoais e documentos que comprovem das suas contribuições.
IMPORTANTE:
Nenhuma doença ou acidente por si só dá direito ao benefício. Para ter direito a algum benefício, a doença ou acidente precisa gerar uma incapacidade ou redução da incapacidade para o trabalho.