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Guia Completo: Como Solicitar Aposentadoria em 2024

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A aposentadoria é um marco importante na vida de qualquer pessoa. Muitos trabalhadores aguardam ansiosamente pelo dia em que poderão finalmente pedir a tão sonhada aposentadoria, entretanto, quando não são surpreendidos com a notícia de que o benefício foi indeferido, se deparam com a triste realidade de ver que o valor de seu benefício ficou pela metade ou até mesmo em salário-mínimo.

Para evitar que você passe por isso elaboramos esse guia para te ajudar. Vamos explicar em detalhes os passos que você precisa seguir para solicitar a sua aposentadoria com segurança.

Buttenbender Advocacia Previdenciária conheca os tipos de aposentadoria

Passo 1: Conheça os Tipos de Aposentadoria

O primeiro passo para solicitar a aposentadoria é entender os diferentes tipos que existem. Os principais tipos de aposentadoria incluem:

Buttenbender Advocacia Previdenciária aposentadoria por idade

Aposentadoria por Idade:

Até 13/11/2019

  • 65 anos + 15 anos contribuição para os homens;
  • 60 anos + 15 anos contribuindo para as mulheres.

Após a Reforma da Previdência, a Aposentadoria por Idade passou por algumas alterações. Hoje, a regra é a seguinte:

  • 65 anos + 15 anos contribuição para os homens;
  • 62 anos + 15 anos contribuindo para as mulheres.
Buttenbender Advocacia Previdenciária aposentadoria por tempo de contribuicao

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Antes da Reforma (até 13/11/2019)

  • 35 anos para homens;
  • 30 anos para mulheres.
  • Sem idade mínima
  • Com incidência do fator previdenciário

Pela regra de Pontos

  • 35 anos para homens e 96 pontos
  • 30 anos para mulheres e 86 pontos
  • Sem idade mínima
  • Sem incidência do fator previdenciário

Atenção: Os Pontos são a soma da idade e do tempo de contribuição

Para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência, mas não conseguiu completar todos os requisitos exigidos até 13/11/2019, data em que a reforma entrou em vigor, provavelmente tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Buttenbender Advocacia Previdenciária regras de transicao aposentadoria por tempo de contribuicao

1ª Regra de Transição – Idade Progressiva

Mulher:

  • 58 anos de idade em 2023;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário, mas com redutor no coeficiente de cálculo.

Homem:

  • 63 anos de idade em 2023;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário, mas com redutor no coeficiente de cálculo.
Buttenbender Advocacia Previdenciária regras de transicao aposentadoria por tempo de contribuicao 1

 2ª Regra de Transição – Pedágio 50%

Mulher:

  • sem idade mínima;
  • 28 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • com fator previdenciário;
  • pedágio de 50%: cumprir o período adicional de 50% (metade) do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.

Homem:

  • sem idade mínima;
  • 33 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • com fator previdenciário;
  • pedágio de 50%: cumprir o período adicional de 50% (metade) do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.
Buttenbender Advocacia Previdenciária regras de transicao aposentadoria por tempo de contribuicao 2

3ª Regra de Transição – Pedágio 100%

Mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário;
  • pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição exigido no dia 13/11/2019.

Homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário;
  • pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição exigido no dia 13/11/2019.
Buttenbender Advocacia Previdenciária regras de transicao aposentadoria por tempo de contribuicao 3

4ª Regra de Transição – Pontos

Mulher:

  • sem idade mínima;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • fator previdenciário opcional;
  • ter no mínimo 90 pontos em 2023.

Homem:

  • sem idade mínima;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • fator previdenciário opcional;
  • ter no mínimo 100 pontos em 2023.
Buttenbender Advocacia Previdenciária aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por Invalidez:

A Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente), é o benefício, destinado às pessoas incapacitadas de forma total e permanente para o trabalho.

Além da incapacidade, é exigido também carência e qualidade de segurado.

Entretanto, existem 3 situações em que não há necessidade de comprovar a carência, são elas:

  • Acidente de qualquer natureza.
  • Acidente ou doença do trabalho.
  • Estar acometido por alguma doença constante na lista do Ministério da Saúde e no do Trabalho e Previdência

Doenças constantes na lista:

  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Alienação mental.
  • Esclerose múltipla.
  • Hepatopatia grave.
  • Neoplasia maligna.
  • Cegueira ou visão monocular.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Acidente vascular encefálico (agudo).
  • Abdome agudo cirúrgico.
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Importante mencionar que, para dar entrada no pedido de aposentadoria, o cidadão deve estar munido, entre outros documentos, do laudo médico comprovando a invalidez.

Inclusive, ele também passará por uma perícia médica junto ao INSS para que a sua incapacidade laboral, seja confirmada.

Atenção: Nenhuma doença por si só dá direito ao benefício. Para ter direito a algum benefício, a doença precisa gerar uma incapacidade para o trabalho.

Depois da Reforma da Previdência, essa aposentadoria sofreu redução no coeficiente de cálculo.

Buttenbender Advocacia Previdenciária aposentadoria especial

Aposentadoria Especial:

Até a Reforma da Previdência (13/11/2019):

  • 25, 20 ou 15 anos de atividade especial, conforme o agente prejudicial à saúde.
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • Sem incidência do fator

A maioria dos casos de insalubridade e de periculosidade são exigem 25 anos de trabalho.

Para quem já trabalhava em uma atividade especial antes da Reforma, mas não fechou o tempo de atividade exigido até 13/11/2019, entrará na regra de Transição da Aposentadoria Especial:

Tempo de efetiva exposição: 25 anos 20 anos 15 anos
Pontuação mínima: 86 pontos 76 pontos 66 pontos
Carência: Mínimo de 180 meses de contribuição.

Atenção essa aposentadoria sofreu importante alteração no coeficiente de cálculo.

Buttenbender Advocacia Previdenciária fazer analise

Passo 2: Fazer uma análise

Antes de solicitar a concessão de aposentadoria é importante observar:

  • Se é o momento certo para requerer o benefício
  • Qual será o valor exato da sua aposentadoria

Muitas pessoas por não saberem disso acabaram pedindo a aposentadoria antecipadamente e com valor muito baixo. As vezes vale a pena esperar um pouco mais para pedir a sua aposentadoria e garantir um benefício com valor mais elevado para o futuro.

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Passo 3: Reúna Documentação Necessária

Independentemente do tipo de aposentadoria que você planeja solicitar, é importante reunir a documentação necessária.

Buttenbender Advocacia Previdenciária reunir documentacao 1

Documentos necessários para ter o seu Pedido de Aposentadoria concedido

  • Carteira de Identidade (RG)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Carnês de contribuição
  • extrato CNIS (disponível no site Meu INSS);
  • Laudos Médicos (para aposentadoria por invalidez)
  • PPPs e Laudos técnicos (para aposentadoria especial)
  • Documentos rurais (para incluir tempo rural)
  • Requerimento por escrito
Buttenbender Advocacia Previdenciária meu inss

Passo 4: Solicitar o benefício pela internet

  1. Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS.
  2. Faça o login.
  3. Insira seus dados.
  4. Clique na opção “Novo Pedido”.
  5. Atualize os dados, caso seja necessário.
  6. Responda as perguntas efetuadas pelo sistema
  7. Complete com os dados do benefício
  8. Anexe a documentação.
  9. Selecione a APS (Agência da Previdência Social) mais próxima da sua residência.
  10. Escolha a agência bancária que deseja receber a sua aposentadoria, caso ela seja concedida
  11. Confira o resumo do pedido.
  12. Confirme a solicitação de aposentadoria
  13. Guarde o comprovante

Após efetuar o pedido de aposentadoria é só ficar acompanhando o resultado pelo MEUINSS.

Qual a diferença de encaminhar o pedido de aposentadoria com um advogado?

Ter um processo de aposentadoria orientado por um advogado pode fazer toda a diferença no resultado final no processo. Isso porque a assistência jurídica especializada pode te auxiliar desde o momento ideal para encaminhar a sua aposentadoria até a resolver pendências que fariam o seu benefício ser indeferido, caso não fossem resolvidas.

Veja algumas outras vantagens:

  1. Conhecimento Especializado: Um advogado que se especializa em direito previdenciário possui um profundo conhecimento das leis e disposições relacionadas à aposentadoria. Isso inclui uma compreensão abrangente dos diferentes tipos de aposentadoria, bem como as regras específicas para cada um deles. Esse conhecimento especializado é fundamental para garantir que o requerente esteja pleiteando o tipo correto de aposentadoria e cumprindo todos os requisitos legais.
  2. Análise de Documentação: Um advogado experiente pode revisar minuciosamente a documentação do solicitante, como contratos de trabalho, histórico de contribuições previdenciárias e outros registros importantes, PPPs e laudos, documentos rurais e etc. Isso ajuda a identificar possíveis erros ou lacunas que possam prejudicar o processo de aposentadoria.
  3. Orientação Personalizada: Cada caso de aposentadoria é único, com suas próprias especificidades e desafios. Um advogado pode oferecer orientação personalizada, levando em consideração as particularidades do solicitante. Isso inclui aconselhamento sobre quando iniciar o processo de aposentadoria, como melhorar o benefício e como lidar com possíveis obstáculos ao longo do caminho.
  4. Intervenção junto ao INSS: Em alguns casos, pode ser necessário intervir no INSS para resolver questões relacionadas à aposentadoria. Um advogado é um intermediário eficaz que pode representar os interesses do solicitante durante o processo, aumentando as chances de um resultado favorável.
  5. Recursos e Apelações: Se o pedido de aposentadoria for negado, um advogado pode entrar com os recursos adequados. Isso envolve a apresentação de argumentos legais sólidos e a preparação de documentação adicional quando necessário. A presença de um advogado aumenta as chances de reverter uma decisão desfavorável.
  6. Redução do Estresse: Lidar com um processo de aposentadoria pode ser estressante, especialmente quando surgem obstáculos legais. Ter um advogado para cuidar disso permite que o requerente se concentre em sua saúde e bem-estar, em vez de lidar com procedimentos burocráticos complicados.
  7. Economia de Tempo: Processos de aposentadoria podem ser demorados, e a papelada pode ser avassaladora. Um advogado pode acelerar o processo, evitando erros que poderiam levar a atrasos. Isso pode resultar em uma aposentadoria mais rápida e eficiente.

Em resumo, ter um advogado para encaminhar o processo de aposentadoria oferece inúmeras vantagens, desde o conhecimento especializado até a assistência personalizada e a representação legal. Essa decisão pode não apenas melhorar as chances de obter benefícios previdenciários justos, mas também proporcionar paz de espírito ao requerente, tornando o processo menos complicado e mais eficaz.

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