A aposentadoria é um marco importante na vida de qualquer pessoa. Muitos trabalhadores aguardam ansiosamente pelo dia em que poderão finalmente pedir a tão sonhada aposentadoria, entretanto, quando não são surpreendidos com a notícia de que o benefício foi indeferido, se deparam com a triste realidade de ver que o valor de seu benefício ficou pela metade ou até mesmo em salário-mínimo.
Para evitar que você passe por isso elaboramos esse guia para te ajudar. Vamos explicar em detalhes os passos que você precisa seguir para solicitar a sua aposentadoria com segurança.
Passo 1: Conheça os Tipos de Aposentadoria
O primeiro passo para solicitar a aposentadoria é entender os diferentes tipos que existem. Os principais tipos de aposentadoria incluem:
Aposentadoria por Idade:
Até 13/11/2019
- 65 anos + 15 anos contribuição para os homens;
- 60 anos + 15 anos contribuindo para as mulheres.
Após a Reforma da Previdência, a Aposentadoria por Idade passou por algumas alterações. Hoje, a regra é a seguinte:
- 65 anos + 15 anos contribuição para os homens;
- 62 anos + 15 anos contribuindo para as mulheres.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Antes da Reforma (até 13/11/2019)
- 35 anos para homens;
- 30 anos para mulheres.
- Sem idade mínima
- Com incidência do fator previdenciário
Pela regra de Pontos
- 35 anos para homens e 96 pontos
- 30 anos para mulheres e 86 pontos
- Sem idade mínima
- Sem incidência do fator previdenciário
Atenção: Os Pontos são a soma da idade e do tempo de contribuição
Para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência, mas não conseguiu completar todos os requisitos exigidos até 13/11/2019, data em que a reforma entrou em vigor, provavelmente tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
1ª Regra de Transição – Idade Progressiva
Mulher:
- 58 anos de idade em 2023;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- carência de 180 meses (15 anos);
- sem fator previdenciário, mas com redutor no coeficiente de cálculo.
Homem:
- 63 anos de idade em 2023;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- carência de 180 meses (15 anos);
- sem fator previdenciário, mas com redutor no coeficiente de cálculo.
2ª Regra de Transição – Pedágio 50%
Mulher:
- sem idade mínima;
- 28 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019;
- carência de 180 meses (15 anos);
- com fator previdenciário;
- pedágio de 50%: cumprir o período adicional de 50% (metade) do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.
Homem:
- sem idade mínima;
- 33 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019;
- carência de 180 meses (15 anos);
- com fator previdenciário;
- pedágio de 50%: cumprir o período adicional de 50% (metade) do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.
3ª Regra de Transição – Pedágio 100%
Mulher:
- 57 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- carência de 180 meses (15 anos);
- sem fator previdenciário;
- pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição exigido no dia 13/11/2019.
Homem:
- 60 anos de idade;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- carência de 180 meses (15 anos);
- sem fator previdenciário;
- pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição exigido no dia 13/11/2019.
4ª Regra de Transição – Pontos
Mulher:
- sem idade mínima;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- carência de 180 meses (15 anos);
- fator previdenciário opcional;
- ter no mínimo 90 pontos em 2023.
Homem:
- sem idade mínima;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- carência de 180 meses (15 anos);
- fator previdenciário opcional;
- ter no mínimo 100 pontos em 2023.
Aposentadoria por Invalidez:
A Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente), é o benefício, destinado às pessoas incapacitadas de forma total e permanente para o trabalho.
Além da incapacidade, é exigido também carência e qualidade de segurado.
Entretanto, existem 3 situações em que não há necessidade de comprovar a carência, são elas:
- Acidente de qualquer natureza.
- Acidente ou doença do trabalho.
- Estar acometido por alguma doença constante na lista do Ministério da Saúde e no do Trabalho e Previdência
Doenças constantes na lista:
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- Alienação mental.
- Esclerose múltipla.
- Hepatopatia grave.
- Neoplasia maligna.
- Cegueira ou visão monocular.
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Cardiopatia grave.
- Doença de Parkinson.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
- Acidente vascular encefálico (agudo).
- Abdome agudo cirúrgico.
agende uma consulta e saiba qual a melhor aposentadoria para você.
Importante mencionar que, para dar entrada no pedido de aposentadoria, o cidadão deve estar munido, entre outros documentos, do laudo médico comprovando a invalidez.
Inclusive, ele também passará por uma perícia médica junto ao INSS para que a sua incapacidade laboral, seja confirmada.
Atenção: Nenhuma doença por si só dá direito ao benefício. Para ter direito a algum benefício, a doença precisa gerar uma incapacidade para o trabalho.
Depois da Reforma da Previdência, essa aposentadoria sofreu redução no coeficiente de cálculo.
Aposentadoria Especial:
Até a Reforma da Previdência (13/11/2019):
- 25, 20 ou 15 anos de atividade especial, conforme o agente prejudicial à saúde.
- carência de 180 meses (15 anos);
- Sem incidência do fator
A maioria dos casos de insalubridade e de periculosidade são exigem 25 anos de trabalho.
Para quem já trabalhava em uma atividade especial antes da Reforma, mas não fechou o tempo de atividade exigido até 13/11/2019, entrará na regra de Transição da Aposentadoria Especial:
Tempo de efetiva exposição: | 25 anos 20 anos 15 anos |
Pontuação mínima: | 86 pontos 76 pontos 66 pontos |
Carência: | Mínimo de 180 meses de contribuição. |
Atenção essa aposentadoria sofreu importante alteração no coeficiente de cálculo.
Passo 2: Fazer uma análise
Antes de solicitar a concessão de aposentadoria é importante observar:
- Se é o momento certo para requerer o benefício
- Qual será o valor exato da sua aposentadoria
Muitas pessoas por não saberem disso acabaram pedindo a aposentadoria antecipadamente e com valor muito baixo. As vezes vale a pena esperar um pouco mais para pedir a sua aposentadoria e garantir um benefício com valor mais elevado para o futuro.
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Passo 3: Reúna Documentação Necessária
Independentemente do tipo de aposentadoria que você planeja solicitar, é importante reunir a documentação necessária.
Documentos necessários para ter o seu Pedido de Aposentadoria concedido
- Carteira de Identidade (RG)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Carnês de contribuição
- extrato CNIS (disponível no site Meu INSS);
- Laudos Médicos (para aposentadoria por invalidez)
- PPPs e Laudos técnicos (para aposentadoria especial)
- Documentos rurais (para incluir tempo rural)
- Requerimento por escrito
Passo 4: Solicitar o benefício pela internet
- Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS.
- Faça o login.
- Insira seus dados.
- Clique na opção “Novo Pedido”.
- Atualize os dados, caso seja necessário.
- Responda as perguntas efetuadas pelo sistema
- Complete com os dados do benefício
- Anexe a documentação.
- Selecione a APS (Agência da Previdência Social) mais próxima da sua residência.
- Escolha a agência bancária que deseja receber a sua aposentadoria, caso ela seja concedida
- Confira o resumo do pedido.
- Confirme a solicitação de aposentadoria
- Guarde o comprovante
Após efetuar o pedido de aposentadoria é só ficar acompanhando o resultado pelo MEUINSS.
Qual a diferença de encaminhar o pedido de aposentadoria com um advogado?
Ter um processo de aposentadoria orientado por um advogado pode fazer toda a diferença no resultado final no processo. Isso porque a assistência jurídica especializada pode te auxiliar desde o momento ideal para encaminhar a sua aposentadoria até a resolver pendências que fariam o seu benefício ser indeferido, caso não fossem resolvidas.
Veja algumas outras vantagens:
- Conhecimento Especializado: Um advogado que se especializa em direito previdenciário possui um profundo conhecimento das leis e disposições relacionadas à aposentadoria. Isso inclui uma compreensão abrangente dos diferentes tipos de aposentadoria, bem como as regras específicas para cada um deles. Esse conhecimento especializado é fundamental para garantir que o requerente esteja pleiteando o tipo correto de aposentadoria e cumprindo todos os requisitos legais.
- Análise de Documentação: Um advogado experiente pode revisar minuciosamente a documentação do solicitante, como contratos de trabalho, histórico de contribuições previdenciárias e outros registros importantes, PPPs e laudos, documentos rurais e etc. Isso ajuda a identificar possíveis erros ou lacunas que possam prejudicar o processo de aposentadoria.
- Orientação Personalizada: Cada caso de aposentadoria é único, com suas próprias especificidades e desafios. Um advogado pode oferecer orientação personalizada, levando em consideração as particularidades do solicitante. Isso inclui aconselhamento sobre quando iniciar o processo de aposentadoria, como melhorar o benefício e como lidar com possíveis obstáculos ao longo do caminho.
- Intervenção junto ao INSS: Em alguns casos, pode ser necessário intervir no INSS para resolver questões relacionadas à aposentadoria. Um advogado é um intermediário eficaz que pode representar os interesses do solicitante durante o processo, aumentando as chances de um resultado favorável.
- Recursos e Apelações: Se o pedido de aposentadoria for negado, um advogado pode entrar com os recursos adequados. Isso envolve a apresentação de argumentos legais sólidos e a preparação de documentação adicional quando necessário. A presença de um advogado aumenta as chances de reverter uma decisão desfavorável.
- Redução do Estresse: Lidar com um processo de aposentadoria pode ser estressante, especialmente quando surgem obstáculos legais. Ter um advogado para cuidar disso permite que o requerente se concentre em sua saúde e bem-estar, em vez de lidar com procedimentos burocráticos complicados.
- Economia de Tempo: Processos de aposentadoria podem ser demorados, e a papelada pode ser avassaladora. Um advogado pode acelerar o processo, evitando erros que poderiam levar a atrasos. Isso pode resultar em uma aposentadoria mais rápida e eficiente.
Em resumo, ter um advogado para encaminhar o processo de aposentadoria oferece inúmeras vantagens, desde o conhecimento especializado até a assistência personalizada e a representação legal. Essa decisão pode não apenas melhorar as chances de obter benefícios previdenciários justos, mas também proporcionar paz de espírito ao requerente, tornando o processo menos complicado e mais eficaz.
agende uma consulta e saiba qual a melhor aposentadoria para você.